O empreendedor não tem um dia de paz nesse Brasil!

A recente proibição do uso de escudos de times de futebol em bolos e artesanatos está gerando polêmica na internet. Cada vez mais, os crimes sem vítima expõe a incoerência e ineficiência das leis estatais!

Recentemente, confeiteiras e pequenos empreendedores têm sido surpreendidos por notificações extrajudiciais por utilizar, sem autorização, escudos de times de futebol em bolos e artesanatos. A situação causou um certo alvoroço nas redes sociais, com muitas pessoas questionando se isso poderia desencadear restrições semelhantes a outros temas populares, como personagens infantis.

A discussão se estende além das confeiteiras. Pequenos empreendedores e artesãos também relataram ter sido notificados pela empresa NoFake. Adriana Carvalho, uma artesã de São Paulo, foi surpreendida ao ter sua página no Instagram banida por postar uma imagem de um copo personalizado com o escudo de um time. Posteriormente, ela foi contatada pela empresa, que representa diversos clubes de futebol na proteção de suas marcas. Adriana firmou um acordo de 1600 reais para evitar um processo judicial.

Em um caso semelhante, uma artesã de Salvador recebeu uma notificação após utilizar o escudo do Esporte Clube Vitória em itens de aniversário. Apesar de se oferecer para remover as publicações das redes sociais, sua página acabou sendo derrubada. O Esporte Clube Vitória se pronunciou afirmando ter realinhado suas ações com a Nofake para focar em grandes empresas, prometendo inicialmente notificar pequenos empreendedores sem aplicar multas, a menos que a comercialização não autorizada continuasse.

Veja bem, grandes empresas não irão comercializar produtos de times ou marcas sem autorização, e, se ainda assim o fizerem, enfrentarão um processo. O alvo mais fácil para esse tipo de empresa que tem como serviço defender a propriedade intelectual de outrem é o pequeno empreendedor, que é quem realmente sofrerá e, muitas vezes, acabará pagando a multa aplicada.

A Nofake, é uma empresa especializada em proteção de marcas, que tem o objetivo de evitar que certas violações cheguem à esfera judicial, que pode ser demorada e onerosa. Por isso, a empresa atua na esfera extrajudicial, notificando comerciantes ou pequenos empresários, como no caso das confeiteiras, para cessar o uso indevido das marcas e firmar acordos extrajudiciais. A Nofake ressalta em seu site sobre a pirataria, que prejudica os esforços de construção e fortalecimento das marcas dos clubes e impacta negativamente as indústrias que possuem licenciamento oficial. No entanto o caso das confeiteiras não correlaciona em nada com pirataria, até mesmo porque não acredito que o time do Vitória tenha uma confeitaria própria de bolos, por exemplo.

Isso significa que produtos que utilizam marcas como Cruzeiro Esporte Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Clube Atlético Mineiro, Vasco da Gama, entre outras listadas acima, devem ter autorização oficial para uso comercial, caso contrário você receberá uma cartinha da NoFake. O uso não autorizado dessas marcas pode levar a notificações e penalidades

Segundo a Nofake, a simples exposição de um produto à venda com marcas registradas sem autorização já configura uma infração contra a propriedade industrial, conforme o artigo 190 da Lei 9.279/96. No entanto, quando uma confeiteira produz um bolo decorativo, ela não está necessariamente comercializando apenas uma marca, mas várias, pois utiliza diferentes elementos visuais e temáticos para criar uma peça única e personalizada. Os bolos decorativos frequentemente combinam personagens, símbolos, cores e estilos variados para atender ao gosto do cliente, o que vai além da simples reprodução de um logo ou escudo. Portanto, a aplicação direta da lei a esses casos pode ser interpretada de maneira complexa, já que a confeitaria envolve um trabalho criativo e artístico que transcende a mera comercialização de uma única marca.

Mas agora analisemos o que diz a lei. A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil e foi sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Esta Lei regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, que inclui a proteção das invenções e criações tecnológicas. Ela define que a proteção dos direitos de propriedade industrial é feita por meio da concessão de patentes para invenções e modelos de utilidade, registros de design industrial e marcas, além do combate a indicações geográficas falsas e à concorrência desleal. Recentemente, foi incluído também o registro para jogos eletrônicos. A Lei se aplica a pedidos de patentes e registros provenientes do exterior, sempre que existirem acordos entre o Brasil e o país de origem, garantindo direitos semelhantes aos brasileiros. As disposições dos tratados internacionais em vigor no Brasil são aplicáveis a todos os indivíduos e empresas nacionais. Além disso, os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis para efeitos legais, o que significa que podem ser comercializados como se fossem bens materiais.

No Brasil, os direitos de propriedade industrial têm diferentes períodos de proteção. As patentes de invenção expiram após 20 anos e os modelos de utilidade após 15 anos, ambos a partir da data de depósito. Os desenhos industriais têm uma validade de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos, totalizando até 20 anos. As marcas são protegidas por 10 anos, com possibilidade de renovação indefinida por períodos iguais. Já as indicações geográficas geralmente têm proteção vitalícia, desde que se mantenha a conformidade com as normas. Após o término desses períodos, as criações entram no domínio público, permitindo seu uso livre por qualquer pessoa.

Na visão libertária sobre o assunto, especialmente nas correntes de pensamento mais radicais sobre o assunto, vemos a propriedade intelectual e industrial como uma forma ilegítima de monopólio estatal. Para nós, ideias, conceitos e criações, ao contrário dos bens materiais, não podem ser possuídos de forma exclusiva porque são recursos não escassos. Defendemos que a imposição de direitos de propriedade sobre ideias limita a liberdade individual, a inovação e a livre troca de informações. Acreditamos que a verdadeira propriedade deve se restringir a bens físicos e tangíveis, pois são esses que podem ser escassos e, portanto, sujeitos à apropriação legítima. O compartilhamento e a cópia de ideias, por serem infinitos por natureza, não violam a liberdade ou os direitos de ninguém e, assim, não deveriam ser controlados ou restringidos por leis de propriedade intelectual ou industrial.

Rothbard, um proeminente autor da Escola Austríaca, discutiu a propriedade intelectual em vários de seus escritos. Rothbard via a propriedade intelectual com ceticismo, considerando-a um tipo de monopólio artificial criado pelo Estado. Ele argumentava que a proteção de patentes e direitos autorais, ao contrário da propriedade física, não se baseia em princípios de escassez natural. Rothbard acreditava que a proteção de propriedade intelectual poderia limitar a liberdade individual e a inovação ao criar barreiras artificiais ao acesso e à concorrência. Para ele, a verdadeira propriedade deve estar relacionada a bens físicos e tangíveis, que são naturalmente escassos e, portanto, sujeitos à apropriação legítima. Rothbard via a propriedade intelectual como uma forma de intervenção estatal que pode distorcer o mercado e restringir a livre troca de ideias e informações.

As patentes sobre materiais como o nióbio e o grafeno na China são um exemplo claro de como o sistema de propriedade intelectual bloqueia o progresso. Ao garantir o monopólio do uso e da produção desses materiais inovadores, o governo chinês impede que o restante do mundo possa acessar e desenvolver novas tecnologias a partir deles. Essa barreira artificial limita a capacidade de produtores e inventores ao redor do mundo de criar soluções melhores e mais eficientes, retardando o avanço tecnológico que beneficiaria a todos. O conhecimento, ao invés de ser livremente compartilhado, é enclausurado em uma rede de controle estatal e corporativo.

Ao monopolizar o uso desses materiais, as patentes elevam os custos de produção e forçam os competidores a pagar royalties ou desenvolver alternativas caras, o que é inviável para muitos. Esse ambiente sufoca a inovação ao impedir que mais mentes criativas possam trabalhar livremente, criando um sistema onde apenas grandes corporações e governos poderosos têm acesso ao futuro. A troca de conhecimento, que deveria ser a base para o progresso humano, torna-se escassa e manipulada, travando o avanço que a livre concorrência e o mercado aberto poderiam promover.

O mesmo ocorre no setor farmacêutico, onde patentes de remédios são um exemplo cruel de como o sistema de propriedade intelectual prejudica a humanidade. Empresas monopolizam medicamentos essenciais por décadas, mantendo os preços elevados e fora do alcance de milhões de pessoas que precisam deles para sobreviver. Em vez de promover o avanço da medicina, as patentes incentivam práticas desonestas, onde empresas prolongam artificialmente suas exclusividades por meio de pequenas modificações nos remédios, tudo para evitar a concorrência e lucrar em cima da necessidade humana. Isso é uma clara violação do princípio de liberdade de mercado.

Essas práticas não apenas restringem o acesso a medicamentos, mas também sufocam a inovação. Ao garantir um monopólio legal sobre o uso de certas tecnologias, as patentes criam incentivos para proteger o monopólio em vez de incentivar o desenvolvimento de novos produtos. Em vez de impulsionar a criação de novos tratamentos, as empresas gastam tempo e recursos defendendo suas patentes nos tribunais.

Por fim, voltando ao caso das confeiteiras e artesãos que utilizam logos de times em suas produções, a situação é complexa, pobre das pessoas que tem que sofrer por times de futebol e ainda serão limitadas a não ter mais as cores ou simbolos que desejam. A criação dos produtos geralmente atende a um pedido de fãs do clube, o que dificilmente causa dano financeiro significativo à marca. Ou seja, uma das poucas alegrias dos Brasileiros é torcer, mesmo que utopicamente por seu time porém correrão o risco de receber uma multinha, porque sim as confeiteiras como boas empresárias que são irão repassar o custo do risco para os clientes.

No Brasil, a pirataria é quase uma prática cultural, e isso não é por acaso. O brasileiro, principalmente o de baixa renda, se adaptou a um sistema que o obriga a ignorar as leis de propriedade intelectual para sobreviver e ter acesso a bens e serviços. Desde o consumo de produtos digitais, como filmes, músicas e softwares, até a utilização de medicamentos genéricos e produtos de tecnologia, o brasileiro dribla as barreiras impostas por patentes e copyrights, mostrando que o conceito de propriedade intelectual é, na prática, irrelevante para a maioria. Afinal, essas leis não são feitas pensando no bem-estar do indivíduo comum.

Para os mais pobres, as preocupações com patentes e direitos autorais estão muito distantes de sua realidade. Quando o acesso a medicamentos essenciais, tecnologia ou cultura é bloqueado por barreiras legais que favorecem apenas os ricos e as grandes corporações, o povo naturalmente opta por ignorar essas leis. Essa reação não só é lógica, mas também justa. Por que obedecer a um sistema que impede o acesso a ferramentas que poderiam melhorar suas vidas? O brasileiro, ciente disso, é um exemplo vivo de como leis de propriedade intelectual não refletem as necessidades reais da sociedade.

Ao ignorar essas leis injustas, o brasileiro se destaca como um dos maiores exemplos globais do quanto a propriedade intelectual é problemática. A pirataria e o uso de produtos que violam patentes e copyrights não são apenas uma forma de resistência, mas uma demonstração clara de que essas barreiras artificiais ao conhecimento e à inovação podem ser superadas. O crime sem vítima que é a violação de patentes beneficia diretamente o indivíduo, permitindo acesso a produtos e tecnologias que, de outra forma, seriam inacessíveis. O futuro, no fim das contas, pertence aos que desafiam essas amarras e abraçam a verdadeira liberdade de mercado.

Referências:

https://revistacrescer.globo.com/entretenimento/festas/festa-de-aniversario/noticia/2024/09/bolos-de-times-de-futebol-estao-proibidos-entenda-a-polemica-que-viralizou-na-internet.ghtml
https://nofake.com.br/clientes/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm