Quando a tecnologia oferece segurança mais eficaz e barata, o que faz o Estado? Proíbe. A nova Lei aprovada no Distrito Federal, que veta portarias virtuais em condomínios, é mais um exemplo de intervenção estatal travestida de proteção.
Mais uma vez, a máquina estatal brasileira nos brinda com uma pérola de intervencionismo travestido de proteção. O Distrito Federal acaba de promulgar a Lei nº 7.686/2025, que proíbe a implantação de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades. E não para por aí: São Paulo já prepara uma versão ainda mais restritiva, limitando o uso da tecnologia a condomínios com até 30 unidades. O que temos aqui é mais um episódio da eterna luta do Leviatã contra a inovação, a eficiência e, no fim das contas, contra o próprio bolso do cidadão.
A narrativa oficial é sempre a mesma: proteger a população. Neste caso, a justificativa é que sistemas virtuais seriam menos seguros que a presença física de um porteiro. Mas será que os dados sustentam essa afirmação? Será que estamos diante de uma medida baseada em evidências científicas sólidas ou de mais uma tentativa de criar reservas de mercado para determinados setores?
Vamos aos fatos que os próprios defensores da lei preferem ignorar. Em São Paulo, uma pesquisa de consultoria especializada em segurança revelou dados que destroem completamente a narrativa oficial: de cada dez condomínios com porteiro presencial, seis foram invadidos sem dificuldades. Já nos prédios com portaria virtual, o número foi menor, de apenas quatro invasões. Ou seja, a tecnologia que os políticos querem banir é, na verdade, 20 pontos percentuais mais eficaz do que a solução que eles querem impor.
Mas espere, tem mais. Os dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostram que, a cada 20 minutos, um prédio é invadido por ladrões no estado. Foram 475 ocorrências apenas nos três primeiros meses do ano. Na capital, uma invasão é registrada por dia, em média. Esses números devastadores não fazem distinção entre portarias virtuais e presenciais. O que eles revelam é que o problema da segurança nos condomínios não tem nada a ver com o tipo de portaria, mas sim com a incompetência crônica do Estado em garantir a segurança pública.
A verdadeira questão é: se o Estado não consegue proteger nem as ruas, por que ele deveria decidir como os cidadãos devem proteger suas próprias residências? A resposta é simples: não deveria. Mas o faz porque essa é a natureza do Leviatã — ele precisa criar problemas para depois vender soluções, expandindo sempre seu poder e controle sobre a vida das pessoas. Até porque o simples fato de os políticos aprovarem leis que nos desarmam e encarecem os preços das armas de fogo já é um forte indicativo de que eles não se preocupam com a segurança pessoal de ninguém.
Não é coincidência que essa lei tenha sido promulgada em um momento em que a portaria virtual vinha ganhando espaço como alternativa econômica. Em condomínios menores, o gasto com porteiros representava até 70% do valor da taxa condominial. A tecnologia permitia reduções significativas de custos, liberando recursos que poderiam ser aplicados em melhorias reais para os moradores ou simplesmente mantidos no bolso deles.
Mas isso é inaceitável para o governo. Uma solução que funciona, custa menos e não depende de intermediários burocráticos é uma ameaça ao sistema. Por isso surge o deputado Robério Negreiros com sua "preocupação" com a segurança dos moradores para defender essa lei inútil. Que conveniente, não é mesmo?
A lei não apenas proíbe a tecnologia em condomínios maiores, mas também obriga aqueles que já a utilizam a contratar seguros específicos. Mais uma vez, o Estado cria um problema (restringindo uma tecnologia eficaz) e depois oferece uma "solução" (seguro obrigatório) que gera mais custos e mais burocracia. É a receita perfeita do capitalismo de compadres: criar regulamentações que beneficiem setores específicos (seguradoras, empresas de portaria presencial) em detrimento do consumidor final.
Aqui chegamos ao ponto mais absurdo de toda essa farsa. A lei obriga os condomínios a contratar seguro para casos de roubo e furto, como se isso fosse uma solução para o problema da criminalidade. Pergunta óbvia que nenhum político quer responder: por que, em vez de obrigar os condomínios a contratar um seguro para casos de roubo, o governo não cria uma lei para obrigar os ladrões a pagarem uma indenização proporcional ao dano causado à vítima? A resposta é simples e reveladora: o Estado não tem um compromisso real com a justiça.
É muito mais fácil onerar o cidadão cumpridor da lei do que ir atrás do criminoso. O morador que paga seus impostos, vive honestamente e apenas quer uma portaria eficiente em seu condomínio vira o alvo da regulamentação. Já o bandido que invade, rouba e aterroriza as famílias? Este continua protegido por um sistema judicial que prefere "ressocializar" a punir, e que trata o crime como uma questão social, não como uma escolha individual.
O mais revoltante dessa história é a forma como ela foi conduzida e interpretada publicamente. Embora o governador do Distrito Federal tenha inicialmente vetado o projeto, o veto foi derrubado pela maioria dos parlamentares distritais. Parte da imprensa e alguns defensores da proposta trataram o episódio como uma "vitória da democracia" e da "representatividade", ignorando os impactos reais sobre a liberdade de escolha dos moradores.
O que aconteceu foi uma imposição da vontade de alguns políticos sobre a liberdade de escolha de milhões de cidadãos. Os moradores de condomínios não foram consultados sobre se queriam ou não ter a opção de usar portaria virtual. Eles simplesmente tiveram essa escolha retirada por decreto, em nome de uma "segurança" que os próprios dados mostram ser questionável.
Isso não é democracia. É tirania da maioria — ou melhor, tirania de uma minoria política que se arvora no direito de decidir como os outros devem viver. Os verdadeiros interessados — os moradores — ficam de fora da decisão, sendo tratados como menores de idade que precisam da tutela paternalista do Leviatã estatal.
Um dos aspectos mais perversos dessa lei é o efeito desestimulante que ela terá sobre a inovação tecnológica no setor. Empresas que investiram em desenvolvimento de sistemas de portaria virtual, que aperfeiçoaram reconhecimento facial, controle de acesso inteligente e outras tecnologias, agora veem seu mercado sendo artificialmente restringido.
O resultado é previsível: menos investimento em pesquisa e desenvolvimento, menos concorrência, menos opções para os consumidores. As empresas que sobreviverem serão aquelas que conseguirem se adaptar às regulamentações ou que tiverem conexões políticas suficientes para influenciar futuras mudanças na legislação. Mais uma vez, o livre mercado é sufocado em nome de uma suposta proteção que não protege ninguém.
Vamos falar de números concretos. Um condomínio com 60 apartamentos que utilizava portaria virtual agora terá que contratar porteiros presenciais. Considerando um custo médio de R$ 8.000 por mês para manter um porteiro 24 horas (incluindo salário, encargos e benefícios), estamos falando de R$ 96.000 por ano. Para um condomínio com 60 unidades, isso representa R$ 1.600 por apartamento por ano, ou R$ 133 por mês por unidade.
Multiplique isso pelas centenas de condomínios que serão afetados pela lei e teremos milhões de reais sendo desviados da economia produtiva para financiar uma solução que os próprios dados mostram ser menos eficaz. Dinheiro que poderia ser investido em melhorias reais, poupado para emergências familiares ou simplesmente gasto em consumo, gerando emprego e renda na economia real.
Mas, para os políticos, isso não importa. Eles não pagam a conta. Quem paga são os moradores, que verão suas taxas condominiais aumentarem para financiar uma "segurança" que não funciona melhor que a alternativa tecnológica.
Não se enganem: essa lei não é sobre segurança. É sobre controle e protecionismo. É sobre garantir que determinados setores da economia continuem protegidos da concorrência tecnológica. É sobre manter os cidadãos dependentes de soluções caras e ineficientes, mas que geram empregos e impostos para alimentar a máquina estatal.
A obrigatoriedade de contratação de seguros específicos é particularmente reveladora. Em vez de permitir que o mercado desenvolva soluções de segurança mais eficazes, o Estado força os consumidores a comprar um produto específico de um setor específico. É o capitalismo de compadres na sua forma mais pura: usar o poder de coerção do governo para criar mercados cativos.
Essa lei é um exemplo perfeito de como o Estado opera: criando problemas onde não existem, restringindo soluções que funcionam e forçando os cidadãos a pagar mais caro por alternativas piores. É a antítese do livre mercado, onde a concorrência entre diferentes soluções levaria naturalmente à adoção das mais eficazes e econômicas.
Em um sistema verdadeiramente livre, cada condomínio teria a liberdade de escolher o tipo de portaria que melhor se adequasse às suas necessidades e ao seu orçamento. Alguns optariam pela presença humana, outros pela tecnologia, outros ainda por uma combinação de ambos. O mercado recompensaria as soluções mais eficazes, e os consumidores seriam os verdadeiros beneficiários.
Enfim, a Lei nº 7.686/2025 é mais uma demonstração de que o problema não é a falta de regulamentação, mas o excesso dela. A solução não virá de Brasília ou de nenhum grupo político. Ela virá quando os cidadãos entenderem que a verdadeira segurança não é garantida por decretos políticos, mas pela liberdade de escolha e pela concorrência livre entre diferentes soluções.
Enquanto continuarmos acreditando que políticos sabem melhor que nós o que é bom para nossas próprias vidas, continuaremos sendo vítimas de leis como essa, que empobrecem a todos em nome de uma proteção que não protege ninguém — exceto os interesses daqueles que vivem às custas do aparato estatal.
https://www.cl.df.gov.br/documents/10162/26683874/LEI+N%C2%BA+7.686%2C+DE+09+DE+JUNHO+DE+2025.pdf/4ec237f7-a162-d941-b0bf-084ef690dffe?t=1749731312488
https://justarbitration.com.br/2025/06/29/acabou-a-portaria-virtual-nova-lei-do-df-muda-regras-em-condominios/